O direito à educação para pessoas em privação de liberdade

Autores

  • Jackson Bruno Alves Batista Faculdade Unina
  • Eduardo Soncini Miranda Faculdade Unina

DOI:

https://doi.org/10.51399/cau.v2i1.127

Palavras-chave:

Educação, EJA, Prisões, Ressocialização

Resumo

O presente artigo tem por finalidade conhecer e descrever os direitos dos indivíduos privados de liberdade, partindo da concepção de que a garantia do direito à educação impacta no processo de reintegração social desses indivíduos.
Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e quantitativo. Nos últimos 10 anos, observou-se um avanço expressivo no número da população carcerária no estado do Paraná. O perfil desse grupo vem frequentemente se repetindo, a saber: jovens com pouca ou baixa escolaridade, com idades entre 18 e 30 anos. Assim sendo, este presente trabalho busca conhecer os direitos da pessoa privada de liberdade na esfera legal, descrever a modalidade EJA dentro do Sistema Penitenciário do Paraná e explicar as possíveis relações entre a ressocialização do detento e o acesso e a permanência na educação durante o aprisionamento.

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Biografia do Autor

  • Jackson Bruno Alves Batista, Faculdade Unina

    Graduado em Pedagogia pela Faculdade Unina

  • Eduardo Soncini Miranda, Faculdade Unina

    Eduardo Soncini Miranda. Professor da Faculdade Unina. Doutor em Ciências Sociais

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Publicado

2022-05-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BRUNO ALVES BATISTA, Jackson; SONCINI MIRANDA, Eduardo. O direito à educação para pessoas em privação de liberdade. Cadernos Acadêmicos Unina, [S. l.], v. 2, n. 1, 2022. DOI: 10.51399/cau.v2i1.127. Disponível em: https://revista1.unina.edu.br/index.php/cau/article/view/127.. Acesso em: 22 dez. 2024.