Os limites do poder de Polícia do Estado versus o abuso de autoridade na aplicação de meios não letais pela Polícia Militar

Autores

  • Alexandre José Weinfortner Faculdade Unina
  • Aline Fátima de Meira

DOI:

https://doi.org/10.51399/cau.v2i1.124

Palavras-chave:

Polícia Militar, Abuso de autoridade, Limites, Não letal

Resumo

O presente artigo teve por objetivo analisar os limites de atuação da Polícia Militar com o uso de meios não letais para a configuração ou não do crime de abuso de autoridade. Essa é uma questão de extrema importância para os dias atuais, visto que a atuação do Estado está cada vez mais sendo observada e cobrada por muitos órgãos de proteção aos direitos humanos, bem como uma nova ideologia referente à progressão de meios de contenção. Para tanto, utilizou-se a pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas analítico-conceituais tratados em alguns casos julgados, bem como a explicação dada pela letra da lei. Inicialmente, foram analisados os aspectos do poder de polícia do Estado, sua estrutura e importância.

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Biografia do Autor

  • Alexandre José Weinfortner, Faculdade Unina

    Curso Superior de Direito - UNOESC; Especialização em: Segurança Pública - Faculdade Unina.

  • Aline Fátima de Meira

    Licenciatura e Bacharelado em Artes Visuais - Universidade Tuiuti do Paraná; Especialização em Educação à Distância com ênfase na formação de Tutores – Faculdade Unina. Professora da Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Referências

ARANHA, Maria Lúcia Arruda; Martins, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 3ª Edição revista. São Paulo: Moderna: 2003.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ ConstituicaoCompilado.htm Acesso em: 14/out/2021.

______. Decreto nº 1.238, de 05 de maio de 2015. Normaliza e padroniza o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos operadores de segurança pública. Disponível em: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=140300&indice=1&totalRegistros=16&anoSpan=2015&anoSelecionado=2015&mesSelecionado=5&isPaginado=true Acesso em: 14/out/2021.

______. Decreto nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado. htm#art361 Acesso em: 18/out/2021.

______. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm Acesso em: 18/out/2021.

______. Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019. Lei do abuso de autoridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/14L13869.htm#art44. Acesso em: 16/out/2021. CERA, Denise Cristina Mantovani. Qual é o conceito de estrito cumprimento do dever legal? 2008. Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article. php?story=20081022130330203 Acesso em: 10/out/2021.

COUTO, Márcio Santiago Higashi. Doutrina de Uso Proporcional de Força. Ciências Policiais Brasil. 2020. Disponível em: https://cienciaspoliciaisbrasil.com.br/doutrina-de-uso-proporcional-de-forca Acesso em: 02/nov/2021.

DA SILVA, Flavia Martins André. O poder de Polícia. 2006. Disponível em: https:// www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia Acesso em: 03/nov/2021.

DE SOUZA, Marcelo Tavares; RIANI, Marsuel Botelho. Curso de Técnicas e Tecnologias Não-letais de Atuação Policial. Módulo 4. SENASP/MJ. 2007. Disponível em: http://portal.ead.senasp.gov.br/ Acesso em: 13/out/2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29. ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 1088 p.

FOUREAUX, Rodrigo. Polícia Ostensiva e Policiamento Ostensivo. 2020. Disponível em: https://atividadepolicial.com.br/2020/05/02/policia-ostensiva-e-policiamento-ostensivo Acesso em: 03/nov/2021.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 20. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 509 p.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Recurso Inominado nº 0032072-02.2016.8.16.0182, da 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Recorrente: Estado do Paraná. Recorrida: Zulméia Aparecida da Silva. Relator: Des, Renata Ribeiro Bau. Curitiba, PR, 14 de novembro de 2017. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000004617371/Acórdão-0032072-02.2016.8.16.0182#integra_2100000004617371 Acesso em: 12/out/2021.

POGGETTO, Priscila Dal. Saiba o risco ao corpo das armas para dispersão de manifestações. G1 São Paulo, 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/06/saiba-os-riscos-ao-corpo-das-armas-para-dispersao-de-manifestacoes.html Acesso em: 10/out/2021.

SANDES, Wilquerson Felizardo. O Uso da Força na Formação de Jovens Tenentes: um desafio para a Atuação Democrática da Polícia Militar de Mato Grosso. Dissertação de Mestrado em Educação. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, 2007.

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Publicado

2022-05-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

JOSÉ WEINFORTNER, Alexandre; FÁTIMA DE MEIRA, Aline. Os limites do poder de Polícia do Estado versus o abuso de autoridade na aplicação de meios não letais pela Polícia Militar. Cadernos Acadêmicos Unina, [S. l.], v. 2, n. 1, 2022. DOI: 10.51399/cau.v2i1.124. Disponível em: https://revista1.unina.edu.br/index.php/cau/article/view/124.. Acesso em: 22 dez. 2024.